terça-feira, 11 de agosto de 2009

O que é Síndrome da Alienação Parental?

Como sou advogada na área de Família e Sucessões, adoro escrever sobre temas polêmicos e/ou recentes e escrevo para sites como o Clube da Calcinha, Sinta Liga e Desabafo de Mãe, e estou retornando a escrever após quase 1 ano entre gestação e licença maternidade.
Inauguro com este matéria abaixo e que já saiu no Sinta Liga: http://www.sintaliga.com.br/dicas-para-mulheres_o-que-e-a-alienacao-parental_527_texto

O que é a Alienação Parental???
Resumo
Pai e Mãe, os seus filhos precisam de ambos! A relação marido e mulher pode ter acabado e não importa em que conseqüências isso ocorreu, o que importa é que vocês são responsáveis por um ser humano em fase crescimento físico e principalmente psicológico, onde os laços familiares são a base para toda uma vida!

Enviada por Amanda Accioli Salusse em 11/08/2009

Também conhecida como Síndrome de Alienação Parental (SAP), foi o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para elucidar as situações em que a mãe ou o pai de uma criança a “treina”, influi de maneira decisiva para que ela rompa com os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor, que poderá ser o pai ou a mãe.
Os mais freqüentes casos de Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande, casos estes de separação e divórcio. Quando o pai ou a mãe não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge, influenciando decisivamente para que a criança, filha do casal, rompa com os laços de afetividade com o mesmo.
Assim, o mais triste neste processo vingativo, é que o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro, e assim afetando para sempre as relações entre pais e filhos caso o problema não seja diagnosticado a tempo e cuidado.
A grande preocupação hoje em diagnosticar o genitor que pratica alienação parental é muito importante para garantir às crianças e adolescentes o direito ao desenvolvimento saudável, ao convívio familiar e a participação de ambos os genitores em sua vida e assim poder crescer com suas funções psicológicas saudáveis.
A Alienação Parental não é um problema somente dos genitores separados, divorciados, abandonados! É um problema social, que, silenciosamente, traz conseqüências nefastas para as gerações futuras, para todas as nossas crianças. Temos que nos atentar que hoje vivemos em outra era e com isso o conceito de família mudou e muito!
Hoje temos a mulher para fora do lar, indo trabalhar buscando sua independência profissional e financeira, convocando assim o homem a participar das tarefas domésticas e a assumir o cuidado com a prole, o que digamos, nada mais do que justo não é mesmo? Porém, quando da separação, o pai passou a reivindicar a guarda da prole também (coisa que antigamente não acontecia normalmente), o estabelecimento da guarda conjunta, a flexibilização de horários e a intensificação das visitas – o que também vem a ser justo e correto.No entanto, muitas vezes a ruptura da vida conjugal gera na mãe ou mesmo até no pai (mais raro de acontecer já que geralmente a guarda dos filhos geralmente fica com a mãe) dor de abandono, de rejeição, de traição, surgindo uma tendência vingativa muito grande.
Quando não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-cônjuge. Ao ver o interesse do pai ou mesmo da mãe em preservar a convivência do filho com o mesmo, tenta vingar-se afastando-os um do outro!O detentor da guarda (seja o pai ou a mãe) tenta destruir a relação com o outro e assume o controle total da situação, sendo mais fácil manipular a criança em plena formação psicológica de caráter, afetividade etc.
O pai ou a mãe passam a ser considerados invasores sendo afastados a qualquer preço. Este conjunto de manobras confere prazer ao alienador em sua trajetória de promover a destruição do antigo parceiro.Absurdamente, neste jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas, inclusive a assertiva de ter sido o filho vítima de abuso sexual.
A narrativa de um episódio durante o período de visitas que possa configurar indícios de tentativa de aproximação incestuosa é o que basta. Extrai-se deste fato, verdadeiro ou não, denúncia de incesto. O filho é convencido da existência de um fato e levado a repetir o que lhe é afirmado como tendo realmente acontecido.Infelizmente, pela imaturidade, nem sempre a criança consegue discernir que está sendo manipulada e acaba acreditando naquilo que lhes foi dito de forma insistente e repetida, e na verdade, com o tempo, nem a mãe consegue distinguir a diferença entre verdade e mentira, passando a sua verdade a ser a verdade para o filho!
Segundo a Doutora Maria Berenice Dias, desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), esta notícia, comunicada a um pediatra ou a um advogado, desencadeia a pior situação com que pode um profissional defrontar-se. Aflitiva a situação de quem é informado sobre tal fato. De um lado, há o dever de tomar imediatamente uma atitude e, de outro, o receio de que, se a denúncia não for verdadeira, traumática será a situação em que a criança estará envolvida, pois ficará privada do convívio com o genitor que eventualmente não lhe causou qualquer mal e com quem mantém excelente convívio.
A mesma Ilustre Desembargadora ainda diz que “ tendência, de um modo geral, é imediatamente levar o fato ao Poder Judiciário, buscando a suspensão das visitas. Diante da gravidade da situação, acaba o juiz não encontrando outra saída senão a de suspender a visitação e determinar a realização de estudos sociais e psicológicos para aferir a veracidade do que lhe foi noticiado.
Como esses procedimentos são demorados – aliás, fruto da responsabilidade dos profissionais envolvidos – durante todo este período cessa a convivência do pai com o filho. Nem é preciso declinar as seqüelas que a abrupta cessação das visitas pode trazer, bem como os constrangimentos que as inúmeras entrevistas e testes a que é submetida a vítima na busca da identificação da verdade”.
Assim as visitas serão de forma monitorada, na companhia de terceiros, ou no recinto do fórum, ou seja, um lugar neutro em que possam ser monitorados, tudo em nome da preservação da criança e de sua saúde psicológica.
A Ilustre Desembargadora ainda atenta-se para que, “o mais doloroso – e ocorre quase sempre – é que o resultado da série de avaliações, testes e entrevistas que se sucedem durante anos acaba não sendo conclusivo. Mais uma vez depara-se o juiz diante de um dilema: manter ou não as visitas, autorizar somente visitas acompanhadas ou extinguir o poder familiar; enfim, manter o vínculo de filiação ou condenar o filho à condição de órfão de pai vivo cujo único crime eventualmente pode ter sido amar demais o filho e querer tê-lo em sua companhia.
Talvez, se ele não tivesse manifestado o interesse em estreitar os vínculos de convívio, não estivesse sujeito à falsa imputação da prática de crime que não cometeu”.
Assim, diante de tal dificuldade de saber se os episódios denunciados são verdadeiros ou não, o juiz precisará tomar medidas e cautelas redobradas, tentando identificar outros sintomas de que ocorre a alienação parental, ou seja, se o que ocorreu foi feito com espírito de vingança para acabar com a relação filho – genitor.
Ocorre que, para isso, é indispensável não só a participação de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, com seus laudos, estudos e testes, mas também que o juiz se capacite para poder distinguir o sentimento de ódio exacerbado que leva ao desejo de vingança a ponto de programar o filho para reproduzir falsas denúncias com o só intuito de afastá-lo do genitor. É inevitável que à estas questões devam todos estar mais atentos não cabendo ficar silente diante destas maquiavélicas estratégias que vêm ganhando popularidade e que estão crescendo de forma alarmante.
Constatada a alienação parental, é indispensável a responsabilização do genitor que age desta forma por ser sabedor da dificuldade de aferir a veracidade dos fatos e usa o filho com finalidade vingativa. Para este genitor que causa tanto mal a saúde mental de seu filho há o risco, por exemplo, de perda da guarda, caso reste evidenciada a falsidade da denúncia levada a efeito. Se não houver punição para os pais que assim agem, irão por comprometer e muito o desenvolvimento do filho e colocam em risco seu equilíbrio emocional!
Muitos pais e mães separados ou divorciados devem se perguntar como perceber se seus filhos estão sendo vítimas da Síndrome da Alienação Parental, e além dos fatos visíveis de denúncias falsas como dito acima, podemos aqui elencar alguns comportamentos que deverão ser atenciosamente verificados na criança:
- Verificar se a criança apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.
- Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.
- Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconseqüentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade
.- Verificar se a criança apresenta distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
- Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
- Tentar ou cometer suicídio.
- Apresentar baixa auto-estima.
- Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
- Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.
Pai e Mãe, os seus filhos precisam de ambos! A relação marido e mulher pode ter acabado e não importa em que conseqüências isso ocorreu, o que importa é que vocês são responsáveis por um ser humano em fase crescimento físico e principalmente psicológico, onde os laços familiares são a base para toda uma vida!
Dra. Amanda Accioli Salusse
11-38152999

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